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Marca · processo 900362111

SEMDOR SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TRATAMENTO DA DOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2007
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

SEMDOR - SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA
05.404.238/0001-04 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica;Tratamento médico;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210275985 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SEMDOR SERVICO MEDICO DE TRATAMENTO DA DOR SOCIEDADE LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso documentos denominados ?Termo de consentimento livre e esclarecido? exibindo a marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Esses documentos são corroborados por notas fiscais emitidas pelo titular do registro para os pacientes dos termos de consentimento, demonstrando a efetiva comercialização dos serviços. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210275985 (02/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SEMDOR SERVICO MEDICO DE TRATAMENTO DA DOR SOCIEDADE LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  3. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200067203 (03/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SEMDOR - SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459151 (06/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEMDOR- SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150227153 (06/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: SEMDOR- SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA DA DOR LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070065514 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007

  9. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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