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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900359633

DIETA FÁCIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

ASTRAL MARCAS LTDA
16.796.474/0001-21 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas em quadrinhos;Impressas (Publicações -);Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Almanaques;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230189877 (26/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASTRAL MARCAS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190488063 (30/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASTRAL MARCAS LTDA - ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190431268 (27/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: ASTRAL MARCAS LTDA - ME

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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