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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900358521

JUJUBA DIGITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

STUDIO ANDRIANI LTDA
02.828.405/0001-48 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Fotografia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência fotográfica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fotográficas (Reportagens -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de imagem digital[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190002883 (03/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STUDIO ANDRIANI LTDA ME

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170318461 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: STUDIO ANDRIANI LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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