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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900357711

UNIFIBRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO SUL MATO-GROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - AMPASUL.
03.447.258/0001-29 · Chapadão do Sul/MS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE GERENCIAMENTO DE TEMPO VOLTADO PARA PROPÓSITOS PESSOAIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE TÉCNICAS PARA DESENVOLVER A CRIATIVIDADE PESSOAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS [SERVIÇOS JURÍDICOS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190277552 (24/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO SUL MATO-GROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO - AMPASUL.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

  2. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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