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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900357266

VILLA DORIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2007
Concessão
03/05/2011
Vigência
03/05/2031

Titular

DORIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Óleos essenciais;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Xampus;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Óleos para toalete;Perfumes;Água de colônia;Cremes cosméticos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210094452 (22/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DORIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160077808 (15/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Doria Administração de Bens Ltda.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/12/2010 · RPI 2086há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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