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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900356790

E.D.N.

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2007
Concessão
29/11/2011
Vigência
29/11/2031

Titular

EDN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.687.217/0001-96 · Jaci/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240406692 (12/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210087381 (16/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110027576 (18/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Cessionário: EDN MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  4. 29/11/2011 · RPI 2134há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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