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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900356782

MADEIRANATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2007
Concessão
13/12/2011
Vigência
13/12/2031

Titular

EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.643.018/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Estrados, não metálicos, para pisos;Madeira (Pavimentos de -);Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220014694 (14/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210419901 (01/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/09/2011 · RPI 2124há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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