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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900355352

GRAP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
26.230.196/0001-02 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Fungicidas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Inseticidas;Defensivo agrícola;Herbicidas;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220525402 (24/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Cedente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA. [BR]

    Cessionário: ARF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422260 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120117232 (20/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA.

    Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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