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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900354100

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/06/2007
Concessão
04/01/2011
Vigência
04/01/2031

Titular

DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Gengibre (Cerveja de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Suco de fruta;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água-de-coco;Água de seltz;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas (Sucos de -);Sidra [não-alcoólica];Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Mosto;Orchata;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Litinada (Água -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Milk Shake;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de malte;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200246524 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200218786 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200037654 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 04/01/2011 · RPI 2087há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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