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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900353597

ChádaÍndia

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2007
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.
05.879.626/0001-33 · Xanxerê/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Baunilha [flavorizante];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chá de fruta;Gelado (Chá -);Anis estrelado;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Chá;Cravos-da-índia [especiaria];Infusões não medicinais;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Gelados comestíveis;Especiarias;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210328457 (23/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800200065353 (26/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: HILE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

  3. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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