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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900345900

P PARANOÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2007
Concessão
27/02/2018
Vigência
27/02/2028

Titular

Paranoá Indústria de Borracha Ltda
01.642.931/0001-56 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Luvas não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Braçadeira de borracha para cano;Anéis de borracha;Mangueiras para água;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Aro de borracha para vedação;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Argola de borracha para vedação ;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Tampões de borracha;Bocal de mangueira;Emenda para mangueira;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230352803 (27/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PARANOÁ INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090251253 (22/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A.

    Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810090251253 (22/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: PARANOÁ INDUSTRIA DE BORRACHA S/A.

    Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MOLDANDO O FUTURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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