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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900339268

BAND FOLIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA
53.066.114/0001-09 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    DVD, disco digital de vídeo;Fitas para gravação de som;Filme cinematográfico [exposto];Fonográficos (Discos -);Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Discos magnéticos;Fitas magnéticas;Discos fonográficos;Discos compactos [áudio e vídeo];Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Disco acústico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190414070 (01/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800190414649 (04/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DE PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800190414070 DE 01/11/2019, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2551 DE 01/11/2019.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190366634 (04/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): DISCOVÍDEO FONOGRÁFICA LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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