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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900339187

BOCA VIÇOSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

C E S DANTAS & CIA LTDA
01.277.666/0001-54 · Viçosa/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    LANCHONETES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190284200 (29/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARLOS EDUARDO DE SOUZA DANTAS

  2. 13/05/2014 · RPI 2262há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 12100000039 (18/01/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: PASTELARIA VIÇOSA LTDA

    Procurador: AILTON SEBASTIÃO DA SILVA

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Petição: 012100000039 (DF), de 18/01/2010

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 31/07/2007 · RPI 1908há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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