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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900338830

MERCADO HORA EXTRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2007
Concessão
14/11/2017
Vigência
14/11/2027

Titular

ARMAZEM DA CERVEJA LTDA ME
16.790.223/0001-30 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260266127 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MERCADO HORA EXTRA LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Cedente: BOM DIA H. EXTRA ALIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: MERCADO HORA EXTRA LTDA

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230471872 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RIBEIRO & RODRIGUES COMERCIO DE BEBIDAS E ARMAZEM LTDA

    Procurador: AMANDA DANIELE MAGALHÃES PARDIM

    Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RIBEIRO & RODRIGUES COMERCIO DE BEBIDAS E ARMAZEM LTDA, em petição protocolada em 29/09/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida alegou desuso por razões legítimas, tendo em vista a existência de ação judicial de abstenção de uso da marca que se iniciou em 2013 e se encerrou apenas em 2023 (Apelação Cível n° 1058499-97.2013.8.26.0100 ? São Paulo). Considerando a insegurança do titular quanto à utilização da marca, conforme descrito no Manual de Marcas, item 6.5.7 ?Desuso por razões legítimas?, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  3. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230630379 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOM DIA H. EXTRA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Edmila Adriana Denig

    Cedente: HORA EXTRA - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: BOM DIA H. EXTRA ALIMENTOS LTDA

  4. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230471872 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RIBEIRO & RODRIGUES COMERCIO DE BEBIDAS E ARMAZEM LTDA

    Procurador: AMANDA DANIELE MAGALHÃES PARDIM

  5. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850180135200 (14/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180135200 (14/05/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  7. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 23/06/2015 · RPI 2320há 11 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 825139368 (HORA EXATA)

  10. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED(S) 822237377, 822257963.

  11. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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