Protocolo: 850180395761 (23/11/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?. Produtos/serviços não renunciados: Alimentos para animais; Aveia; Avelãs; Cevada *;Arroz não processado; Castanhas frescas; Cereais em grãos, não processados; Farelo; Pepinos; Grãos [sementes];Trigo; Amendoins [frutos];Castanhas; Grãos [cereais];Ervas frescas; Milho; Hortaliças frescas; Amêndoas [frutas];Azeitonas frescas; Centeio, excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?.