Protocolo: 850180395749 (23/11/2018)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios? Produtos/serviços não renunciados: Molhos [condimentos];Baunilha [flavorizante]; Biscoitos; Farinha de milho; Fermentos para massas; Flocos de milho; Ketchup [molho];Sagu; Soja (Farinha de -); Tapioca; Bebidas à base de cacau; Doces [confeitos];Macarrão; Sêmola para alimentação humana; Soja (Molho de -);Molho para salada; Açúcar; Arroz; Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Cereais secos (Flocos de -);Farinha de rosca; Farinha moída (Produtos de -);Milho moído; Ravióli; Sorvetes; Talharim; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia moída; Café; Chá; Chá (Bebidas à base de -);Feijão (Farinha de -) ;Fermento; Gelados comestíveis; Massas [alimentares];Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tortas; Adoçantes naturais; Aveia descascada; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bolo (Pó para -);Bolos; Confeitos; Molho de tomate; Pizzas; Pudins; Semolina; Farinhas para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Alimentos farináceos; Bebidas à base de café; Bolachas; Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Milho para pipoca; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Trigo (Farinha de -);Amido para uso alimentar; Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Condimentos; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Maionese, excetuados quaisquer produtos lácteos e/ou laticínios, bem como quaisquer produtos de base vegetal que sejam alternativas para laticínios?