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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900334339

HYDRO ACADEMY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2007
Concessão
09/02/2010
Vigência
09/02/2030

Titular

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.
50.155.134/0001-50 · Itu/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Edifícações (Limpeza de fachada de -);Portas e janelas (Instalação de - );Construção e reparação de obra civil;Cobertura de telhado (Serviços de -);Pintura ou reparo de letreiros;Construção e reparação em colocação de esquadria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200100364 (07/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200049234 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYDRO BUILDING SYSTEMS FRANCE SARL

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130213492 (01/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAPA ALUMINIUM BRASIL S/A

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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