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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900331615

SHAYLET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
03.500.580/0001-74 · Jaboticabal/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240290619 (13/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190105428 (22/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EIRELI - ME

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150120698 (03/06/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIOCUTHIS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EIRELI - ME

    Procurador: Carlos de Lena

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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