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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900330392

NUTRIDAY BRASIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
03.652.969/0001-35 · Macaíba/RN

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Extratos de fruta não alcoólicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850250563757 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250563757 (22/09/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PIANURA PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190234417 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

  4. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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