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Marca · processo 900329360

VILLA DASLU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2007
Concessão
01/08/2017
Vigência
01/08/2027

Titular

DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Importação-exportação (Agências de -);Negócios de gestão hoteleira;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Administração comercial de shopping center;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250582340 (03/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230336448 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Procurador: Marcela Waksman Ejnisman

    Cedente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR]

    Cessionário: MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210009521 (01/10/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180000817 (03/08/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.

  5. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000955 (06/10/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.

  6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130145312 (26/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.

  8. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120112712 (16/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

  9. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  10. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2355 DE 23/02/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE UMA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÃO ANALISADA.

  11. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816400660 (DASLU) e Processo 828091374 (DASLU LIVING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 900159251,900159197 E 9001159154, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.

  12. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    827470347, 828091374, 900159154, 900159197, 900159251

  13. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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