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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900325070

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
73.827.982/0001-63 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 8 · Indústria & Química

    Estilete;Tesouras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190469287 (16/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190422281 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120126348 (02/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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