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Radar do INPI

Marca · processo 900324970

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Litinada (Água -);Mosto;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água litinada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Leite de amêndoas [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de uva [não-fermentado];Sidra [não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água de seltz;Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para suco;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Água de soda;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja de Gengibre;Limonadas;Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água-de-coco;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Malte [cerveja];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Orchata;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida energética não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200218800 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  2. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200037654 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190118269 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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