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Marca · processo 900324600

FRUTOP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2007
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

DUCOCO ALIMENTOS S/A
63.460.299/0001-87 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja;Leite de amêndoas [bebida];Malte [cerveja];Mosto de malte;Não-alcoólicas (Bebidas -);Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta;Milk Shake;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Águas minerais engarrafadas;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água gasosa;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Garapa [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Mosto de uva [não-fermentado];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Bebida em xarope;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220342950 (05/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200217270 (21/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200037654 (06/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DUCOCO ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PETIÇÃO: 018070051295 (SP), DE 08/08/2007

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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