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Marca · processo 900324309

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Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2007
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

BESTHOME PUBLICIDADE LTDA
08.801.211/0001-35 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Revistas em quadrinhos;Jornais;Periódicos;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260039298 (28/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BESTHOME PUBLICIDADE LTDA

    Procurador: Guerra Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190388063 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BEST HOME SERVIÇOS DE MARKETING LTDA

    Procurador: Roner Guerra Fabris

  3. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - EDITORA SOUTH STAR MAGAZINE LTDA

  4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SR. CLÁUDIO DA COSTA CAMPOS, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. RONER GUERRA FABRIS.

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 18/08/2009 · RPI 2015há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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