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Radar do INPI

Marca · processo 900322322

NEODIESEL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2007
Concessão
19/04/2011
Vigência
19/04/2031

Titular

NEODIESEL LTDA
47.084.452/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Álcool [combustível];Combustível;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Gasolina;Combustível à base de álcool;Aditivo para álcool combustível;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Combustível para motor;Gasóleo;Combustível mineral;Alcatrão de hulha combustível;Gás solidificado [combustível];Combustível (Óleo -);Éter de petróleo [gasolina leve];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250448411 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEODIESEL LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: NEODIESEL LTDA

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240671603 (23/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEODIESEL LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a exigência ter sido cumprida de forma insatisfatória, uma vez que a procuração foi outorgada em 01/06/24 e a alteração apresentada foi averbada somente em 10/07/24.

  3. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240671603 (23/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEODIESEL LTDA

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão e a procuração devidamente assinados por dois diretores da cessionária, conforme determinado pelos parágrafos 5° e 6° da cláusula 7ª da alteração contratual apresentada. Reapresente, também, o substabelecimento com data igual ou posterior à nova procuração que será apresentada.

  4. 17/10/2023 · RPI 2754há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230438824 (12/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: DINÂMICA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA [BR]

    Cessionário: DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES S/A

  5. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220407710 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DINÂMICA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  6. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200315553 (25/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): T.R.R. TRANSPORTE PRIMAVERA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  7. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190078773 (18/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): T.R.R. TRANSPORTE PRIMAVERA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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