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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900312734

PRILLAV LAVANDERIAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

LEVA SERVIÇOS DE LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA - ME
21.324.037/0001-45 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Reforma de roupas;Tecidos (Tingimento de -);Tingimento de têxteis;Tratamento antivincos para roupas;Tratamento de tecidos;Curtimento;Tecidos (Branqueamento de -);Tingimento de couro;Trabalho em couro;Peles (Tintura para -) [peleteria];Pintura para calçados;Tecidos (Impermeabilização de -);Têxteis (Tratamento antitraça para -);Roupas (Reforma de -);Lã (Tratamento de -);Serviço de mistura de tintas;Tingimento de tecidos;Tratamento de têxteis;Tinturaria (Serviços de -);Branqueamento de tecidos;Impermeabilização de tecidos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190266040 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEVA SERVIÇOS DE LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA - ME

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170018028 (27/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Kleysller Willon Silva

    Cessionário: LEVA SERVIÇOS DE LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA - ME

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170004853 (10/01/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PRIL SERVIÇOS DE LAVANDERIA E TINTURA LTDA ME

    Procurador: Kleysller Willon Silva

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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