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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900311266

RALA BELA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2007
Concessão
20/10/2009
Vigência
20/10/2029

Titular

RALA BELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
07.330.270/0001-00 · Bom Princípio/RS

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Toalhas de rosto de matérias têxteis;Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas têxteis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220056931 (10/02/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RALA BELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180524279 (17/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RALA BELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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