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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900310910

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

SIENA HOLDING S/A
23.935.768/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Perfumaria (Produtos de -);Cremes cosméticos;Cosméticos;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Removedor de cosmético;Filtros solares;Óleos para uso cosmético;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190357578 (23/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIENA HOLDING S/A

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160032408 (19/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

    Cessionário: SIENA HOLDING S/A

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120056720 (19/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DAHUER LABORATÓRIO LTDA EPP

    Procurador: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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