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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900310340

STEVITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A
78.363.322/0001-92 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LEITE; COMPOTAS; IOGURTE; OVOS; CARNE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210007974 (25/08/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Ofício nº 700010886117. Processo nº 5001079-97.2012.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.008352/2021-17.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190270882 (18/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160123565 (10/06/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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