Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900309121

FL FARMALIG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2007
Concessão
25/10/2016
Vigência
25/10/2026

Titular

FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
08.695.343/0001-20 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230205977 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME

    Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO BRUNO DACOME BUENO e nomeado novo representante JOSE ROBERTO FAVARIN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810090247811 (09/10/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME

    Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130079676 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO

    Cessionário: FARMALIG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME

  5. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 900018216.

  7. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…