Protocolo: 301180000387 (17/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No bojo da ação de anulação de atos administrativos tramitada perante o juízo da 13a VF/RJ, sob o n° nº 0027880-65.2018.4.02.5101, foi prolatada sentença de procedência da ação, nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, confirmo a tutela antecipada concedida e, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n°s 824.417.429 para a marca CERVEJARIA TERESÓPOLIS, e 901.648.850 para a marca THEREZÓPOLIS EBENHOLZ, ambos de titularidade da autora, devendo o INPI, ainda, prosseguir com a análise dos pedidos de registro da parte autora, formados pelo signo THEREZÓPOLIS, que tenham sido sobrestados por conta dos registros objetos de litígio". Processo INPI nº 52400.055046/2018-94