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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900304197

OGX PETRÓLEO E GÁS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2007
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

DOMMO ENERGIA S.A.
08.926.302/0001-05 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE MATERIAIS QUÍMICOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE ENERGIA;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210235578 (14/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOMMO ENERGIA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200070167 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DOMMO ENERGIA S.A.

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. MPX ENERGIA S.A.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

  8. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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