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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900300930

XOIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Antibióticos;Colírios;Expectorante;Pílulas para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Vasodilatador;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Analgésicos;Hormônios para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Quimioterápico;Medicamentos para uso humano;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Vitaminas (Preparações para -);Digestivos para uso farmacêutico;Vasoconstritor;Vitamina e sais minerais;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Emético e antiemético;Anestésicos;Anti-helmínticos;Sais para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190012134 (10/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170083996 (18/04/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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