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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900300264

V. CAFÉ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2007
Concessão
22/10/2013
Vigência
22/10/2033

Titular

PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bufê (Serviço de -);Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230357773 (19/09/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051188 (01/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5025925-11.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.007174/2018-10Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos de registro, conforme abaixo:"DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.'

  3. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051188 (01/11/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5025925-11.2018.4.02.5101 31º/RJProcesso INPI n° 52402.007174/2018-10___Registro Sub Judice conforme determinado em decisão judicial.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180189583 (04/07/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Titular(es): LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Procurador: Rachel Giraldi Dias

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850140068371 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: CMZ COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS

    Procurador: Luiz Alberto Rosenstengel

  7. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850140068371 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CMZ COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS

    Procurador: Luiz Alberto Rosenstengel

  8. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA

  10. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  11. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070059988 (visualizar no Portal INPI), de 23/08/2007

  13. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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