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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900299800

TIJOVALE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME
08.656.497/0001-02 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Telhas não metálicas;Telha de amianto;Quadro de janela e porta;Amianto (Argamassa de -);Caixilho para janela de correr, exceto de metal;Blocos não metálicos para pavimentação;Caibros para telhados;Canos rígidos não metálicos [construção];Cimento (Postes de -);Encanamentos não metálicos de água;Mármore;Pedra;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Ardósias para telhados;Caixas de correspondência, de alvenaria;Calha (Canos não metálicos para -);Concreto;Caibro para construção;Lajes não metálicas;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Portas sanfonadas não metálicas;Ripas de telhado;Telhados não metálicos;Arenito para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Calhas não metálicas para construção;Caixa d¿água [reservatório para abastecimento];Janelas de batente, não metálicas;Junco para construção;Macadame;Revestimentos betuminosos para telhados;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Andaimes não metálicos;Caixilhos não metálicos para construção;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Coberturas não metálicas para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Argamassa de amianto;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Argamassa;Caibros [carpintaria];Cimento *;Manilha;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras para portas, não metálicas;Postes não metálicos;Revestimentos não metálicos para construção;Ralo não metálico;Ardósia;Cal;Cimento (Placas de -);Compensados de madeira;Escadas não metálicas;Areia;Madeira compensada (Folhas de -);Materiais de construção, não metálicos;Mosquiteiros não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Telhados (Algerozes não metálicos para -);Vidraças para construção;Vitrais;Venezianas não metálicas para exteriores;Canos não metálicos para calha;Materiais de construção refratários, não metálicos;Lajes lustrosas;Pedras de construção;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Telhados (Caibros para -);Tijolos;Tijolos (Barro para -);Venezianas não metálicas;Calhas não metálicas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190433038 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME

    Procurador: Efraim Leal Garcia

  2. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190241745 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): JESSIJE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME

    Procurador: EFRAIM LEAL GARCIA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador EFRAIM LEAL GARCIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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