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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900296399

D'PRIMERA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2007
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

COATS CORRENTE LTDA
61.148.052/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 23 · Moda & Acessórios

    FIOS DE FIBRA DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; JUTA (FIOS DE -); LÃ (FIADA -); RAIOM (FIOS DE -); CERZIDURA(FIOS DE -); LÃ FIADA; SEDA FIADA; PITEIRA [FIBRA TÊXTIL]; COCO (FIOS DE FIBRA DE -); COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS]; ESTAMBRE [LÃ FIADA]; FIOS DE LÃ; MATÉRIAS PLÁSTICAS (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL; CÂNHAMO (FIOS DE -); FIBRA (FIOS DE -) DE VIDRO PARA USO TÊXTIL; PASSAMANARIA [FIO]; BORRACHA (FIOS DE -) PARA USO TÊXTIL; ELÁSTICOS (FIOS -) PARA USO TÊXTIL; FIOS ; ALGODÃO FIADO; FIADOS; SEDA (FIOS DE -); ALGODÃO (FIOS DE -); LINHO (FIOS DE -); LINHA DE CHENILLE; BORDADO (FIOS PARA -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220458616 (13/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COATS CORRENTE LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cedente: J. & P. COATS, LIMITED [GB]

    Cessionário: COATS CORRENTE LTDA

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210144071 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: J. & P. COATS, LIMITED

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210084498 (15/03/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J. & P. COATS, LIMITED

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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