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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900296267

AMAZONBIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.
08.794.451/0001-50 · Ji-Paraná/RO

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Combustível;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190280340 (26/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA.

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

  2. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ACIR MARCOS GURGACZ

  3. 24/04/2012 · RPI 2155há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE OUTORGA PODERES AO SR. MILTON STEAGALL PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (AMAZONBIO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA LTDA) E A TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL SOCIAL DA MESMA, TENDO EM VISTA QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL ESTÃO ILEGÍVEIS. *INT LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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