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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900293578

FEMINGEST

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

ARESE PHARMA LTDA.
07.670.111/0001-54 · Valinhos/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Vitamina e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190341541 (10/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARESE PHARMA LTDA.

    Procurador: Fabio Maia Côrtes

  2. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800150144197 (09/06/2015)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ARESE PHARMA LTDA.-ME

    Procurador: Fabio Maia Côrtes

  3. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070044874 DE 05/06/2007.

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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