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Radar do INPI

Marca · processo 900292547

INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2007
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
52.134.798/0001-68 · Itapevi/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Aluguel de armazéns;Logística referente ao transporte de carga;Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Armazenagem de mercadorias;Reservas para viagens;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Corretagem de transporte;Transporte por caminhão;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200170241 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100318445 (01/06/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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