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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900291770

UNIRE IMOBILIÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

UNIRE COORDENAÇÃO IMOBILIÁRIA REGIONAL GO LTDA
08.314.412/0001-08 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Corretores imobiliários;Administração predial;Comércio de imóveis;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Administração de imóveis;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imóveis [compra e venda de -];Avaliação imobiliária;Loteamento imobiliário;Arrendamento de imóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190049898 (07/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIRE COORDENACAO IMOBILIARIA REGIONAL GO LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160066189 (01/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIRE COORDENACAO IMOBILIARIA REGIONAL GO LTDA

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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