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Radar do INPI

Marca · processo 900287055

CONERIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
08.607.927/0001-04 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Água (Encanamentos não metálicos de -);Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Calha (Canos não metálicos para -);Canos não metálicos para calha;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Canos para drenagem, não metálicos;Calhas não metálicas para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200005431 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

    Procurador: Leonardo Paschoalão

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200005431 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

    Procurador: Leonardo Paschoalão

    Detalhes do despacho: O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor exato da taxa referente a PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de PRORROGAÇÃO de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800200005431 (07/01/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): CONERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI

    Procurador: Leonardo Paschoalão

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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