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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900286920

NOVA FLOR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2007
Concessão
18/10/2011
Vigência
18/10/2031

Titular

GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA
67.389.718/0001-92 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FLORES ARTIFICIAIS, ARTIGOS PARA PRESENTES E EMBALAGENS PARA O MESMOS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200401642 (19/11/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERNANDO REZENDE TRIBONI e nomeado novo representante Luciene Batista de Almeida com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200354505 (29/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GIULIANA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA

    Procurador: Luciene Batista de Almeida

  3. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160278462 (12/12/2016)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Titular: GIULIANA COM. DE FLORES E ARRANJOS LTDA-ME

    Procurador: Fernando Rezende Triboni

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130079419 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: FERNANDO REZENDE TRIBONI

    Cessionário: GIULIANA COMÉRCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850160237546.

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130079419 (03/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JULIANO CESAR SOUZA MARCIANO-ME

    Procurador: FERNANDO REZENDE TRIBONI

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. CABE LEMBRAR QUE A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVERÁ SER PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.

  6. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850110045713 (19/12/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FINA FLOR CONEFECÇÕES LTDA - ME

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

  7. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850110045713 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

  8. 18/10/2011 · RPI 2128há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2097 DE 15/03/2011, POR ERRO MATERIAL.

  10. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 15/03/2011 · RPI 2097há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 24/03/2009 · RPI 1994há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO..

  13. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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