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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900284846

ÊXITO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA
47.176.755/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    ACARICIDAS;GERMICIDAS;HERBICIDAS;INSETICIDAS;PARASITICIDAS;ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -);ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -);DEFENSIVO AGRÍCOLA;FUNGICIDAS;ALGICIDAS;ANIMAIS NOCIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -);BIOCIDAS;BACTERIANOS (VENENOS -);ANTIPARASITÁRIAS (PREPARAÇÕES -);MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR -);PESTICIDAS;REPELENTES CONTRA INSETOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240188722 (19/04/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: IMP BIOINSUMOS LTDA

  2. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220230638 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190305926 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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