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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900283777

REFORMIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2007
Concessão
03/01/2012
Vigência
03/01/2032

Titular

REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.274.367/0001-78 · Campina Grande do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cozinha (Sal de -);Milho moído;Fubá;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sêmola para alimentação humana;Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Maltose;Farinha de arroz [para uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Muesli;Sal de cozinha;Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de aveia;Levedura *;Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Floco de cereal;Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Cevada descascada;Conservar alimentos (Sal para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermentos para massas;Flocos de milho;Milho (Farinha de -);Fécula de araruta;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Malte para consumo humano;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Soja (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Glicose para uso alimentar;Milho torrado;Farinha para sopa;Urucum para uso alimentar [condimento];Araruta [fécula de -];Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada (Farinha de -);Farinhas para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Pó para pudim;Semolina;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Condimentos;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Fondants [confeitos];Farinha de cevada;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Cacau em pó;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210178442 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  2. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130103074 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

    Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 05/04/2011 · RPI 2100há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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