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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900280409

COELHO & CIA.

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI
05.471.656/0001-06 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Fitas para debruar, para vestuário;Fitas [passamanaria];Cadarços para sapatos;Elásticas (Fitas -);Cadarço para roupa;Cordões de lã;Debruar (Fitas para -), para vestuário;Fitas elásticas;Laço para roupa;Chapéus (Ornamentos de -) [exceto de metal precioso];Fita [armarinho] ;Viés [tira estreita de pano cortada de viés ou no sentido diagonal da peça];Enfeites de laço [passamanaria];Franjas;Ornamentos de chapéus [exceto de metal precioso];Elástico para uso em têxtil;Gorgorão [armarinho];Cordões para vestuário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220461350 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cedente: ISABELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: COELHO E COELHO INDUSTRIA DE PARTES DE CALCADOS EIRELI

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190327242 (29/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ISABELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME

    Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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