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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900278013

Ministério Permanecer

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

MINISTERIO PERMANECER
11.186.768/0001-18 · Campos do Jordão/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Editoração eletrônica;Organização e apresentação de seminários;Educação religiosa;Organização e apresentação de conferências;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Orientação vocacional;Produção de vídeos;Organização e apresentação de congressos;Publicação de livros;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190425332 (19/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cessionário: MINISTERIO PERMANECER

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190467758 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MINISTERIO PERMANECER

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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