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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900277505

PIRATINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

NDA PARTICIPAÇÕES LTDA
80.730.344/0001-95 · Garuva/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vodca;Amargas (Bebidas -);Bebidas destiladas;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Rum;Sidra;Vinho de fruta;Bebida fermentada alcoólica;Aperitivos *;Licores;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Uísque;Bebida energética alcoólica;Vinho;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190416716 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: NDA PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190134220 (11/04/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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