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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900275677

CAFÉ LAGOBOM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

CARLOS ALBERTO TEODORO CEREAIS
01.817.815/0001-20 · Lidianópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café em pó;Café;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220193864 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CARLOS ALBERTO TEODORO CEREAIS

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cedente: G & M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: CARLOS ALBERTO TEODORO CEREAIS

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190093850 (14/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): G & M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130041091 (11/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Cessionário: G & M INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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