Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900274298

MARAVILHA TOLDOS E LUMINOSOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

TOLDOS MARAVILHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
60.089.323/0001-25 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Camuflagem (Coberturas para -);Têxteis (Fibras -);Toldos de matérias têxteis;Estofamento (Ervas para -);Toldos de material sintético;Faixas não metálicas para atar ou embrulhar;Linho em bruto [fibra do linho];Barraca de camping;Tendas;Toldos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190029007 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIO DE TOLDOS E LUMINOSOS MARAVILHA LTDA.

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190018570 (23/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMERCIO DE TOLDOS E LUMINOSOS MARAVILHA LTDA.

    Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALFREDO FRANCISCO ALVES e nomeado novo representante AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/08/2009 · RPI 2013há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…