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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900271175

CARONE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência
06/10/2029

Titular

DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A
28.129.260/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Coquetéis *;Rum;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Licores;Menta (Licores de -);Saquê;Vinho;Vodca;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Anis [licor];Uísque;Vinho de fruta;Curaçau;Gim;Sidra;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240302532 (20/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190220238 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180391314 (20/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160040745 (01/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: DRIFT COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADO(A)S.

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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